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Nono Circuito encerra ação coletiva sobre XRP: oferta pública de 2013 acionou prazo de 3 anos, processo de 2018 foi apresentado tarde demais

Nono Circuito encerra ação coletiva sobre XRP: oferta pública de 2013 acionou prazo de 3 anos, processo de 2018 foi apresentado tarde demais

Um tribunal de apelações dos EUA confirmou a rejeição das reivindicações federais de valores mobiliários contra a Ripple Labs, decidindo que processos privados alegando vendas não registradas de XRP estão impedidos pelo prazo de prescrição de decadência previsto no Securities Act de 1933.

Em um memorando apresentado em 27 de janeiro, o Nono Circuito da Corte de Apelações manteve a decisão de um tribunal distrital que concedeu julgamento sumário em favor da Ripple Labs e de seus executivos, concluindo que as reivindicações apresentadas pelo autor principal Bradley Sostack foram protocoladas tarde demais nos termos da Seção 13 do Securities Act.

Tribunal decide que o XRP foi oferecido publicamente já em 2013

O tribunal entendeu que o XRP foi “ofertado de boa-fé ao público” já em 2013, o que acionou o prazo de três anos de prescrição de decadência que limita de forma permanente quando reivindicações federais de valores mobiliários podem ser propostas.

Como a petição inicial da ação coletiva só foi apresentada em 2018, o colegiado decidiu que as reivindicações estavam prescritas como questão de direito.

Segundo a decisão, o XRP Ledger foi lançado no final de 2012 ou início de 2013, momento em que foram criados 100 bilhões de XRP, dos quais a Ripple Labs recebeu 80 bilhões de unidades.

O tribunal considerou incontroverso que a Ripple vendeu centenas de milhões de XRP na exchange de ativos digitais embutida no ledger e que essas vendas constituíam ofertas públicas, mesmo que a participação exigisse conhecimento técnico.

Juízes rejeitam argumento de que lançamentos de XRP em 2017 foram uma nova oferta

O autor alegou que os lançamentos programáticos de XRP pela Ripple em 2017, distribuídos em parcelas mensais de um bilhão de tokens, configuraram uma nova oferta de valores mobiliários ou um novo contrato de investimento.

O tribunal rejeitou esse argumento, concluindo que não houve mudança material na natureza do XRP entre 2013 e 2017 e destacando que todos os XRP permaneceram fungíveis e intercambiáveis durante todo esse período.

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O colegiado também rejeitou tentativas de aplicar estruturas jurídicas alternativas, incluindo a teoria da “realidade econômica” e testes usados para avaliar ofertas integradas para fins de isenções de registro.

Os juízes advertiram que a adoção de tais abordagens no contexto de prazos de prescrição de decadência minaria a segurança jurídica que esses prazos buscam proporcionar, citando precedentes da Suprema Corte que enfatizam a necessidade de definitividade em litígios de valores mobiliários.

Decisão restringe litígios privados remanescentes ligados ao XRP

A decisão confirma o entendimento anterior do Tribunal do Distrito Norte da Califórnia e limita a análise em grau de recurso às reivindicações federais de valores mobiliários certificadas, não restando reivindicações federais neste processo.

Embora separado do caso de fiscalização movido pela Securities and Exchange Commission contra a Ripple, o acórdão do Nono Circuito resolve uma das ações coletivas privadas mais antigas ligadas à distribuição inicial de XRP.

O resultado, na prática, impede futuras ações federais de valores mobiliários baseadas em ofertas de XRP do período inicial de lançamento do ativo, reforçando a ênfase do Judiciário em prazo e definitividade em litígios envolvendo ativos digitais.

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