A Era das Stablecoins Está se Tornando uma História Bancária

A Era das Stablecoins Está se Tornando uma História Bancária
Bernardo Brites
Bernardo Brites
Bernardo Brites é cofundador e CEO da Trace Finance, uma empresa de infraestrutura bancária e de stablecoins que já processou mais de US$ 10 bilhões entre o Brasil, a América Latina e o sistema financeiro global. A Trace é a principal fornecedora de infraestrutura para empresas que movimentam dinheiro em alguns dos ambientes regulatórios mais complexos do mundo. Bernardo atuou anteriormente como Head de Parcerias no Transfero Group e é formado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.

O Brasil acabou de deixar isso explícito, entregando o fluxo institucional para licenças bancárias. Outros reguladores encaram a mesma conta.

Operadores de pagamento transfronteiriço no Brasil continuam me perguntando a mesma coisa: ainda podemos mover esse dinheiro da forma que fazíamos no ano passado? Cada vez mais, a resposta honesta é não. Um pagamento de US$ 5 milhões que um provedor cripto não bancário conseguia liquidar sem problema há doze meses agora está fora do que sua licença permite. Em aproximadamente três meses, o banco central do Brasil reescreveu quem pode mover grandes pagamentos transfronteiriços que tocam stablecoins ou convertem reais em dólares, e foram justamente os provedores que construíram esse mercado que viram as regras mudarem contra eles.

Isso foi desenho deliberado, não desvio regulatório. O Brasil concluiu que grandes fluxos transfronteiriços devem responder a supervisão em padrão bancário, enquanto o trading cripto de varejo do dia a dia segue intocado. A decisão aponta para onde a regulamentação de stablecoins caminha em outros mercados também, e vale uma leitura atenta.

Começou pelo tamanho. As Resoluções 519, 520 e 521, publicadas em 10 de novembro de 2025 e em vigor desde 2 de fevereiro de 2026, limitam prestadores de serviços de ativos virtuais a US$ 100 mil por operação de câmbio em ativos digitais. O banco central fechou a rota de fuga óbvia no mesmo ato, proibindo que prestadores “quebrem” um pagamento em partes menores para ficar abaixo do teto. Um settlement de US$ 5 milhões não pode ser fracionado em cinquenta partes e costurado de volta, então, para tíquetes institucionais, o limite funciona como um muro. Um banco não enfrenta esse muro, pois não está sujeito a tetos em transações cripto e também porque pode rotear o mesmo dinheiro como uma operação de câmbio convencional.

Um provedor determinado talvez quisesse contornar apenas o limite de tamanho, mas o arcabouço não dá essa margem. Ele também reserva uma segunda atividade para bancos: o movimento de stablecoins em nome de terceiros. Cobranças, desembolsos, folha de pagamento white-label, banking-as-a-service e arranjos com processadoras que dominam os pagamentos transfronteiriços agora ficam atrás de uma licença bancária. Uma empresa não bancária ainda pode transacionar para o seu próprio livro, mas no momento em que oferece essa capacidade a uma exchange ou a uma empresa que processa recursos para terceiros, ela cruza uma linha que as regras agora mantêm fechada. Essa única frase descreve o core business da maioria dos provedores do mercado.

Depois veio o settlement, a peça que fecha o círculo. A Resolução 561, publicada em 30 de abril de 2026 e efetiva a partir de 1º de outubro, proíbe players não bancários de liquidar câmbio regulado em operações transfronteiriças usando stablecoins. A tubulação padrão por trás de grande parte da atividade digital transfronteiriça do Brasil converte reais em uma stablecoin, move a stablecoin e depois converte de volta para liquidar.

O quarto ponto de pressão é o imposto, e é o que ainda está em movimento. Vários provedores rotearam fluxos por meio de estruturas de fundo de investimento para suavizar a cobrança de 3,5% de IOF nas operações de saída. Os reguladores já sinalizaram que tratarão essa estrutura como nula e como uma forma de estruturação. Então agora há um passivo tributário enorme para quem usou esses modelos e para seus clientes.

Lado a lado, as quatro medidas apontam numa única direção. Fluxo institucional que precisa de montantes acima de US$ 100 mil, intermediação para terceiros, uma posição tributária viável ou settlement em stablecoin de câmbio regulado está migrando para bancos. Construir em torno de uma licença, em vez de deter uma, deixou de funcionar nesse corredor.

Acredito que isso importa muito além do Brasil, porque o raciocínio viaja bem. Gabriel Galipolo, que comanda o banco central, mencionou que cerca de 90% da atividade cripto do país está dentro de stablecoins. Quando um instrumento carrega tanto peso, um banco central deixa de enxergar um nicho e passa a ver uma questão de soberania monetária e de controle de lavagem de dinheiro. Todo regulador que assiste stablecoins engolirem o volume transfronteiriço enfrentará a mesma escolha que o Brasil acabou de fazer, e a maioria chegará ao mesmo lugar.

A objeção mais forte tem fundamento, e quero dar espaço a ela. Empurrar o fluxo institucional para um pequeno grupo de provedores com licença bancária pode reduzir a competição. Esses são custos reais. A lógica mais profunda, porém, ainda é difícil de contestar. A supervisão segue o peso sistêmico, e um mercado em que stablecoins compõem a esmagadora maioria da atividade ficou grande demais para viver fora das regras que vinculam todas as outras formas de dinheiro transfronteiriço. O Brasil submeteu os maiores movimentadores de dinheiro ao mesmo padrão aplicado aos bancos, porque, nesse tamanho, eles se comportam como bancos.

Para empresas construídas sobre licenças não bancárias, isso é estrutural, não um aperto passageiro. Um teto de US$ 100 mil que proíbe fracionamento não deixa nada para a engenharia criativa resolver, e um modelo de intermediação que as regras reservam a bancos não pode ser recriado por design.

O Brasil tende a se mover primeiro em pagamentos, do Pix ao tratamento de ativos digitais, e reguladores em outros lugares observam de perto. A mensagem é cristalina: à medida que as stablecoins saem da borda e vão para o centro dos pagamentos transfronteiriços, os trilhos que carregam os maiores fluxos vão se parecer mais com o sistema bancário e menos com o mundo cripto. O Brasil só disse isso em voz alta antes de todo mundo.

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