Em uma decisão histórica que reduz de forma severa o excesso de poder do Executivo na política comercial, a Suprema Corte decidiu por 6–3, na sexta‑feira, que as amplas tarifas globais do presidente Donald Trump global tariffs are illegal.
O que aconteceu
A Corte concluiu que o governo excedeu sua autoridade legal ao usar a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA) de 1977 para contornar o Congresso e impor unilateralmente impostos sobre importações estrangeiras.
Essa decisão derruba, na prática, um dos pilares centrais da agenda comercial “Make America Wealthy Again” do governo e representa a derrota jurídica mais significativa do segundo mandato do presidente Trump.
Escrevendo pela maioria, o presidente da Corte, John Roberts, esclareceu que, embora o presidente detenha amplos poderes em situações de emergência, eles não se estendem à imposição ilimitada e unilateral de tarifas sem uma autorização específica e clara do Congresso.
A Corte manteve decisões de instâncias inferiores que concluíram que a lei de 1977, originalmente criada para regular transações durante crises, nunca foi concebida para servir como instrumento permanente de arrecadação de receita nem como substituto da autoridade tributária do Congresso.
Potencial responsabilidade de US$ 150 bilhões
A juíza Sonia Sotomayor, ecoando o ceticismo da maioria, observou que o poder de regular não é o poder de tributar, reforçando que a Constituição concede o “poder da bolsa” exclusivamente ao Legislativo.
O governo dos EUA agora enfrenta uma potencial responsabilidade de mais de US$ 150 bilhões em tarifas cobradas sob essas ordens ilegais desde o início de 2025.
Embora a decisão possa, eventualmente, reduzir os custos para os consumidores ao retirar o “imposto tarifário” das cadeias de suprimento, o efeito imediato é um período de intensa incerteza para empresas que já haviam ajustado seus modelos de precificação e estratégias de estoque para acomodar essas tarifas.
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O caminho processual para os US$ 150 bilhões em reembolsos
Para as milhares de empresas que buscam reaver esses valores, o caminho para o reembolso deve ser complexo e altamente processual, em vez de automático.
Especialistas jurídicos indicam que o prazo para protocolar pedidos varia conforme o status das declarações de importação. Importadores de registro cujas entradas estão “não liquidadas”, isto é, processadas nos últimos 314 dias, podem buscar reparação imediata por meio de correções administrativas.
Já para as entradas “liquidadas”, nas quais as tarifas já foram definitivamente apuradas, as empresas geralmente têm um prazo rígido de 180 dias, a partir da data da decisão da Suprema Corte, para apresentar protestos formais junto à Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA (CBP).
Prazos de apresentação e requisitos de documentação
Muitos grandes varejistas e pequenos importadores já apresentaram “ações protetivas” no Tribunal de Comércio Internacional dos EUA para preservar seus direitos, e esses processos devem ser o principal veículo para obtenção de decisões individualizadas.
Apesar da decisão, a Casa Branca ainda mantém autoridade sob outros estatutos comerciais específicos, como a Seção 232, por razões de segurança nacional, ou a Seção 301, para práticas comerciais desleais.
No entanto, esses caminhos alternativos exigem investigações mais rigorosas e são mais limitados em escopo, o que significa que o governo não pode restabelecer, com facilidade ou rapidez, as mesmas tariffs struck down today.
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