A Blockchain Association alertou o Tesouro dos EUA, em uma carta de 26 páginas, que regras pouco claras do GENIUS Act para stablecoins podem abranger software DeFi e investidores que apenas fazem operações de rotina no mercado.
Pontos-chave:
- A entidade apoia a linha mestra do Tesouro, mas defende uma definição mais restrita de prestadores de serviços de ativos digitais.
- Argumenta que a negociação em mercado secundário não deve expor empresas a responsabilidade penal por emissões irregulares.
- Plataformas deveriam poder basear-se em listas regulatórias públicas para avaliar stablecoins estrangeiras, diz a carta.
A carta da Blockchain Association
A associação enviou seus comentários na segunda-feira, último dia da consulta pública, que encerrou com 123 manifestações. A proposta do Tesouro regulamenta a Seção 3 do GENIUS Act, que define quem pode emitir, ofertar e vender stablecoins de pagamento nos EUA. A lei, sancionada em 18 de julho de 2025, deve entrar em vigor em 18 de janeiro de 2027.
A associação endossou o objetivo do Tesouro de garantir stablecoins totalmente lastreadas e seguras, emitidas por empresas reguladas. Mas pressiona por uma definição mais enxuta de “provedor de serviços de ativos digitais”, limitada a negócios que prestam serviços diretos a clientes — excluindo software de autocustódia, validadores e empresas que negociam apenas ativos próprios.
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Responsabilidade no GENIUS Act
Pela lei, participar conscientemente de emissões irregulares de stablecoins pode resultar em multas de até US$ 1 milhão por infração e penas de até cinco anos de prisão. A associação defendeu que a mera negociação de stablecoins em mercados secundários não deve ser considerada participação no ato ilícito. “Nossa carta busca linhas mais claras para que a regra final reflita o que o Congresso aprovou”, afirmou o grupo na rede X.
A responsabilização, diz a entidade, deveria depender de prova de conhecimento efetivo e de apoio relevante, coordenado com o emissor.
Regras para stablecoins estrangeiras
Como muitas corretoras não têm relação direta com emissores no exterior, a associação se opõe a obrigações amplas e indefinidas de diligência prévia antes de listar stablecoins estrangeiras. Defende que as plataformas possam apoiar-se em listas públicas mantidas por reguladores, intervindo apenas quando souberem que um emissor é incapaz de cumprir a lei.
A carta também pede que o Tesouro abandone o critério de “crença razoável” para identificar contraparte norte-americana, já que protocolos sem permissão frequentemente não revelam mais do que um endereço de carteira.
A entidade instou ainda o departamento a descartar um teste aberto de “equivalente funcional” e a revisar suas estimativas de custo de conformidade. As datas de entrada em vigor, acrescenta, deveriam acompanhar o cronograma de outras regras do GENIUS Act.
O posicionamento de outubro sucede uma carta de 21 de agosto, em que a associação apoiou propostas de regras de identificação de clientes apresentadas pela Financial Crimes Enforcement Network, pelo Federal Reserve e por outras três agências.
Naquele documento, a entidade elogiou o foco das exigências de identificação apenas em relações diretas entre emissores e seus clientes. Paralelamente, o Fed e outros reguladores já colocaram em consulta propostas próprias para outros trechos da lei.
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