O presidente da SEC, Paul Atkins, anunciou na terça-feira que a Comissão implementou uma taxonomia de tokens que estabelece que quatro categorias de criptomoedas — commodities digitais, colecionáveis digitais, ferramentas digitais e stablecoins de pagamento sob the GENIUS Act — não são valores mobiliários segundo a lei federal.
A orientação interpretativa conjunta SEC-CFTC, com 68 páginas e divulgada simultaneamente, afirma que a maioria das criptomoedas atualmente negociadas não são valores mobiliários, deixando apenas os instrumentos financeiros tradicionais tokenizados sob a jurisdição da SEC.
Falando no DC Blockchain Summit em Washington, D.C., Atkins disse: “Nós não somos mais a ‘comissão de valores mobiliários e tudo mais’.”
A orientação também esclarece que contratos de investimento têm um fim definido — um token vendido como parte de um deles não permanece valor mobiliário indefinidamente depois que o emissor tiver cumprido, abandonado ou encerrado permanentemente todas as obrigações gerenciais materiais.
O que a Taxonomia Abrange
Sob a nova interpretação, a SEC tratará apenas “valores mobiliários digitais” — instrumentos convencionais como ações ou títulos representados em uma blockchain — como sujeitos às leis federais de valores mobiliários.
As quatro categorias isentas abrangem tokens de redes descentralizadas, NFTs e colecionáveis semelhantes, ferramentas de credencial de acesso e stablecoins compatíveis com o GENIUS Act.
Os tokens ainda podem cair temporariamente sob as leis de valores mobiliários se forem ofertados como parte de um contrato de investimento, mas esse status termina assim que as obrigações explicitamente divulgadas do emissor forem cumpridas.
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Três “Safe Harbors” Propostos
Atkins delineou três mecanismos de formação de capital para uma futura regulamentação que ele está chamando de Regulation Crypto Assets.
O primeiro, uma “isenção para startups”, concederia uma isenção de registro de quatro anos para projetos que levantem até US$ 5 milhões.
O segundo, uma “isenção de captação”, permitiria captações de até US$ 75 milhões por período de 12 meses, com apresentação de divulgações à Comissão.
O terceiro, um “safe harbor para contratos de investimento”, estabeleceria um padrão baseado em regras para determinar quando um token deixa de estar sujeito à lei federal de valores mobiliários. Atkins disse esperar que a Comissão divulgue a proposta de regra para comentários públicos “nas próximas semanas”.
Limites e Contexto
A orientação de terça-feira é um comunicado interpretativo, não uma regra vinculante, e pode ser revisada por futuras lideranças da Comissão.
Atkins reconheceu explicitamente que apenas o Congresso pode garantir uma regulação permanente e duradoura por meio de uma legislação abrangente sobre a estrutura de mercado.
Ele disse que a proposta de regulamentação foi desenhada para complementar — não substituir — a legislação bipartidária pendente, especificamente o CLARITY Act. A origem do framework remonta diretamente à proposta de Token Safe Harbor da comissária Hester Peirce, apresentada pela primeira vez em fevereiro de 2020.
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