O presidente da SEC, Paul Atkins, anunciou na terça-feira que a Comissão implementou uma taxonomia de tokens estabelecendo que quatro categorias de criptomoedas — commodities digitais, colecionáveis digitais, ferramentas digitais e stablecoins de pagamento sob the GENIUS Act — não são valores mobiliários segundo a lei federal.
A orientação interpretativa conjunta da SEC-CFTC, com 68 páginas e released simultaneamente, afirma que a maioria das criptomoedas negociadas hoje não são valores mobiliários, deixando apenas instrumentos financeiros tradicionais tokenizados sob a jurisdição da SEC.
Falando no DC Blockchain Summit, em Washington, D.C., Atkins disse: "Nós não somos mais a 'comissão de valores mobiliários e de tudo'".
A orientação também esclarece que contratos de investimento têm um término definido — um token vendido como parte de um contrato desses não permanece um valor mobiliário indefinidamente depois que o emissor tiver cumprido, abandonado ou encerrado permanentemente todas as obrigações gerenciais materiais.
O que a taxonomia abrange
Sob a nova interpretação, a SEC tratará apenas "valores mobiliários digitais" — instrumentos convencionais como ações ou títulos de dívida representados em uma blockchain — como sujeitos às leis federais de valores mobiliários.
As quatro categorias isentas abrangem tokens de redes descentralizadas, NFTs e colecionáveis semelhantes, ferramentas de credenciais de acesso e stablecoins compatíveis com o GENIUS Act.
Os tokens ainda podem cair temporariamente sob as leis de valores mobiliários se forem oferecidos como parte de um contrato de investimento, mas esse status se encerra assim que as obrigações explicitamente divulgadas do emissor forem cumpridas.
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Três safe harbors propostos
Atkins descreveu três mecanismos de formação de capital para uma próxima regulamentação que ele está chamando de Regulation Crypto Assets.
O primeiro, uma "isenção para startups", ofereceria uma isenção de registro de quatro anos para projetos que arrecadarem até US$ 5 milhões.
O segundo, uma "isenção de captação", permitiria captações de até US$ 75 milhões por período de 12 meses, com a apresentação de divulgações à Comissão.
O terceiro, um "safe harbor para contratos de investimento", estabeleceria um padrão baseado em regras para determinar quando um token deixa de estar sujeito à lei federal de valores mobiliários. Atkins disse esperar que a Comissão release a proposta de regra para comentários públicos "nas próximas semanas".
Limites e contexto
A orientação de terça-feira é um comunicado interpretativo, não uma regra vinculante, e pode ser revisada por futuras lideranças da Comissão.
Atkins reconheceu explicitamente que apenas o Congresso pode garantir uma regulamentação permanente e duradoura por meio de uma legislação abrangente de estrutura de mercado.
Ele disse que a proposta de regulamentação foi concebida para complementar — não substituir — a legislação bipartidária pendente, especificamente o CLARITY Act. A origem do framework remonta diretamente à proposta de Token Safe Harbor da comissária Hester Peirce, apresentada pela primeira vez em fevereiro de 2020.
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