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CFTC e SEC Alinham Cortes de Capital para Cripto

CFTC e SEC Alinham Cortes de Capital para Cripto

As divisões Market Participants e Division of Clearing and Risk da CFTC publicaram na sexta-feira um FAQ com 11 perguntas operacionalizando como corretores de futuros (FCMs) e câmaras de compensação podem usar criptomoedas como colateral nos mercados de derivativos dos EUA – preenchendo lacunas práticas deixadas por duas cartas de equipe emitidas em dezembro de 2025.

O document não é uma regra vinculante, mas oferece às empresas reguladas sua estrutura mais clara até o momento para integrar Bitcoin (BTC), Ethereum (ETH) e stablecoins de pagamento em estruturas de margem e colateral.

A orientação se baseia na Staff Letter 26-05, que surgiu de um pedido da Coinbase Financial Markets, em conjunto com a câmara de compensação Nodal Clear, para usar USDC como colateral de contratos futuros.

Ela também alinha a estrutura de cobrança de capital da CFTC com a orientação de fevereiro de 2026 da SEC sobre haircuts de corretoras, um sinal deliberado de coordenação interagências.

Capital Charges e o que FCMs Podem Fazer

FCMs que mantêm posições proprietárias em Bitcoin ou Ether devem aplicar uma cobrança de capital mínima de 20%; stablecoins de pagamento têm uma cobrança de 2%.

FCMs podem usar criptoativos não considerados valores mobiliários, postados por clientes – após aplicação desses haircuts – para cobrir saldos devedores ou deficitários em contas de futuros e swaps compensados. Eles também podem depositar stablecoins de pagamento proprietárias como interesse residual em contas de clientes segregadas.

No entanto, FCMs não podem depositar Bitcoin, Ether ou outros criptoativos que não sejam stablecoins como interesse residual nessas contas.

Fundos de clientes não podem ser invested em stablecoins – a lista atual de investimentos permitidos sob a Regulation 1.25 da Comissão permanece inalterada.

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Swaps Não Compensados e Câmaras de Compensação

Criptoativos, incluindo stablecoins, são inelegíveis como margem para swaps não compensados.

A única exceção abrange formas tokenizadas de ativos que já constam na lista de colateral elegível, desde que tenham direitos legais e econômicos idênticos aos de seus equivalentes nativos.

As organizações de compensação de derivativos, por outro lado, podem aceitar cripto como margem inicial para operações compensadas, sujeitas a seus próprios processos de definição de haircuts e a testes de estresse mensais.

Processo de Onboarding

FCMs devem registrar um aviso por meio do sistema WinJammer da CFTC antes de se basear na no-action letter.

Durante uma janela inicial de três meses, eles só podem aceitar Bitcoin, Ether e stablecoins de pagamento, devem relatar imediatamente incidentes significativos de cibersegurança e devem apresentar relatórios semanais de posições em cripto.

Essas restrições são suspensas após o período de três meses, permitindo a expansão para outros criptoativos elegíveis.

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